Você está em: Início > Notícias

Notícias

28/02/2018 - 09:05

eSocial

Validação do NIS com divergência não impedirá a admissão do trabalhador no eSocial

A obrigatoriedade das empresas do primeiro grupo para a transmissão dos eventos não periódicos para o eSocial (por exemplo: admissões, afastamentos, desligamentos) terá início no dia 01 de março de 2018.


Pelas regras do eSocial, apenas os trabalhadores que estiverem com sua qualificação cadastral realizada poderão ser informados nos eventos de admissão. A medida visa a resolver o problema de pluralidade de números de inscrição para o mesmo trabalhador. É o caso dos trabalhadores que possuem mais de um número do PIS. 


Todavia, na fase inicial do eSocial, o sistema não usará a validação do NIS para impedir o recebimento dos eventos transmitidos. Ou seja, serão feitas as validações do CPF e do NIS, mas uma divergência no cadastro do trabalhador no CNIS não impedirá o recebimento do evento no sistema. Será gerado, neste caso, uma mensagem indicando pendência na validação do NIS.


É importante lembrar que a validação na base do CPF será impeditiva e, portanto, os dados do trabalhador deverão estar corretos para que o evento seja recebido pelo eSocial.


FONTE: eSocial



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!

Indicadores
Selic Jan 1,16%
IGP-DI Jan 0,2%
IGP-M Jan 0,41%
INCC Jan 0,72%
INPC Jan 0,39%
IPCA Jan 0,33%
Dolar C 18/02 R$5,2343
Dolar V 18/02 R$5,2349
Euro C 18/02 R$6,1733
Euro V 18/02 R$6,1746
TR 12/02 0,1196%
Dep. até
3-5-12
19/02 0,6727%
Dep. após 3-5-12 19/02 0,6727%