Validação do NIS com divergência não impedirá a admissão do trabalhador no eSocial
A obrigatoriedade das empresas do primeiro grupo para a transmissão dos eventos não periódicos para o eSocial (por exemplo: admissões, afastamentos, desligamentos) terá início no dia 01 de março de 2018.
Pelas regras do eSocial, apenas os trabalhadores que estiverem com sua qualificação cadastral realizada poderão ser informados nos eventos de admissão. A medida visa a resolver o problema de pluralidade de números de inscrição para o mesmo trabalhador. É o caso dos trabalhadores que possuem mais de um número do PIS.
Todavia, na fase inicial do eSocial, o sistema não usará a validação do NIS para impedir o recebimento dos eventos transmitidos. Ou seja, serão feitas as validações do CPF e do NIS, mas uma divergência no cadastro do trabalhador no CNIS não impedirá o recebimento do evento no sistema. Será gerado, neste caso, uma mensagem indicando pendência na validação do NIS.
É importante lembrar que a validação na base do CPF será impeditiva e, portanto, os dados do trabalhador deverão estar corretos para que o evento seja recebido pelo eSocial.
FONTE: eSocial
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 18/02 | R$5,2343 |
| Dolar V | 18/02 | R$5,2349 |
| Euro C | 18/02 | R$6,1733 |
| Euro V | 18/02 | R$6,1746 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
19/02 | 0,6727% |
| Dep. após 3-5-12 | 19/02 | 0,6727% |