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24/01/2018 - 12:58

Contribuição Previdenciária

Produtor rural pessoa física deve ficar atento ao preenchimento da GFIP

A Codac - Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, por meio do Ato Declaratório Executivo 1, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 24-1, dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.


De acordo com a Lei 13.606/2018, que institui Programa de Regularização Tributária Rural e altera normas da contribuição previdenciária rural, foi reduzida de 2% para 1,2%, a partir de 1-1-2018, a alíquota da contribuição previdenciária do produtor rural pessoa física e do segurado especial incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção.


Para fins de aplicação da redução da alíquota da contribuição previdenciária, tanto o produtor rural pessoa física quanto a empresa adquirente de produção rural do produtor rural pessoa física ou do segurado especial devem ficar atentos aos procedimentos quando do preenchimento da GFIP.


O Ato Declaratório Executivo 1/2018 especifica as regras do preenchimento.


FONTE: Equipe Técnica COAD




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