Produtor rural pessoa física deve ficar atento ao preenchimento da GFIP
A Codac - Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, por meio do Ato Declaratório Executivo 1, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 24-1, dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.
De acordo com a Lei 13.606/2018, que institui Programa de Regularização Tributária Rural e altera normas da contribuição previdenciária rural, foi reduzida de 2% para 1,2%, a partir de 1-1-2018, a alíquota da contribuição previdenciária do produtor rural pessoa física e do segurado especial incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção.
Para fins de aplicação da redução da alíquota da contribuição previdenciária, tanto o produtor rural pessoa física quanto a empresa adquirente de produção rural do produtor rural pessoa física ou do segurado especial devem ficar atentos aos procedimentos quando do preenchimento da GFIP.
O Ato Declaratório Executivo 1/2018 especifica as regras do preenchimento.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Jun | -0,5% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 09/07 | R$5,1323 |
| Dolar V | 09/07 | R$5,1329 |
| Euro C | 09/07 | R$5,8708 |
| Euro V | 09/07 | R$5,872 |
| TR | 08/07 | 0,1732% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/07 | 0,6734% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/07 | 0,6734% |