Produtor rural pessoa física deve ficar atento ao preenchimento da GFIP
A Codac - Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, por meio do Ato Declaratório Executivo 1, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 24-1, dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.
De acordo com a Lei 13.606/2018, que institui Programa de Regularização Tributária Rural e altera normas da contribuição previdenciária rural, foi reduzida de 2% para 1,2%, a partir de 1-1-2018, a alíquota da contribuição previdenciária do produtor rural pessoa física e do segurado especial incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção.
Para fins de aplicação da redução da alíquota da contribuição previdenciária, tanto o produtor rural pessoa física quanto a empresa adquirente de produção rural do produtor rural pessoa física ou do segurado especial devem ficar atentos aos procedimentos quando do preenchimento da GFIP.
O Ato Declaratório Executivo 1/2018 especifica as regras do preenchimento.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 19/02 | R$5,225 |
| Dolar V | 19/02 | R$5,2257 |
| Euro C | 19/02 | R$6,1456 |
| Euro V | 19/02 | R$6,1475 |
| TR | 18/02 | 0,1696% |
| Dep. até 3-5-12 |
19/02 | 0,6727% |
| Dep. após 3-5-12 | 19/02 | 0,6727% |