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10/07/2026 - 10:42

Direito Penal

Golpista usa nome do fórum, engana motorista e acaba condenado por estelionato


Um homem foi condenado pela 3ª Vara Criminal da comarca de Lages pelo crime de estelionato praticado por meio de fraude eletrônica. O réu recebeu em sua conta bancária valores obtidos em um golpe aplicado contra um motorista que acreditou ter sido contratado para prestar serviços ao fórum da comarca.

O caso ocorreu em agosto de 2021. Conforme os autos, uma pessoa entrou em contato com uma autoescola e afirmou que recrutava motoristas para trabalhar em atividades ligadas ao fórum. Após receber a indicação de um profissional, o suposto contratante passou a conversar diretamente com ele e informou que faria um pagamento antecipado pelos serviços.

Em seguida, o golpista enviou um comprovante de depósito de R$ 1.970, que mais tarde se revelou falso. Logo depois, alegou que havia feito a transferência em valor superior ao combinado e pediu a devolução de parte do dinheiro. Convencida, a vítima transferiu R$ 950 para a conta indicada. Somente depois descobriu que o valor prometido nunca havia sido depositado.

Durante a investigação, foi constatado que a quantia enviada pela vítima ingressou em uma conta bancária de titularidade do réu. Documentos fornecidos pela instituição financeira mostraram ainda que a conta permanecia ativa e com dados cadastrais atualizados mesmo após os fatos investigados.

Em sua defesa, o acusado negou participação na fraude e afirmou que não utilizava a conta havia anos. A magistrada responsável pelo caso, porém, entendeu que essa versão não foi sustentada pelas provas reunidas no processo.

A sentença destaca que não houve demonstração de uso indevido da conta por terceiros nem registro de qualquer providência para contestar movimentações supostamente desconhecidas. Desta forma, foram comprovadas tanto a ocorrência do golpe quanto a autoria do crime.

O réu foi condenado a quatro anos de reclusão e ao pagamento de multa. Como preenchia os requisitos previstos em lei, a pena de prisão foi substituída por duas penas restritivas de direitos, com prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária (Autos n. 5003463-59.2024.8.24.0039).

FONTE: TJ-SC



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