Receita Federal divulga norma alterando a Tabela Tipi
Dentre os produtos que sofreram alteração estão estopins, detonadores elétricos, plásticos e suas obras, partes de máquinas têxteis e aparelhos de proteção de circuitos elétricos
A Receita Federal publicou no DOU desta terça-feira (23/01) o Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 2018, que promove a adequação da Tabela de Incidência do IPI (Tipi) à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) em função da edição da Resolução Camex nº 54, de 5 de julho de 2017.
A Resolução Camex nº 54, de 2017, alterou a NCM em relação aos produtos elencados no ADE RFB nº 1, de 2018. Tornou-se imperioso, portanto, realizar a adequação da Tipi às modificações introduzidas pela citada Resolução Camex. Cabe esclarecer que a Tipi é utilizada nas operações no mercado interno.
Dentre os produtos alcançados pela alteração relacionada à publicação do ADE RFB nº 1, de 2018, pode-se citar: estopins, detonadores elétricos, plásticos e suas obras, partes de máquinas têxteis e aparelhos de proteção de circuitos elétricos.
As alterações em voga não resultam em alteração da tributação, pois são mantidas as alíquotas vigentes.
FONTE: Receita Federal
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Jun | -0,5% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 09/07 | R$5,1323 |
| Dolar V | 09/07 | R$5,1329 |
| Euro C | 09/07 | R$5,8708 |
| Euro V | 09/07 | R$5,872 |
| TR | 08/07 | 0,1732% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/07 | 0,6734% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/07 | 0,6734% |