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06/12/2017 - 11:34

Regime Tributário

Simples Nacional 2018: divulgados os sublimites de ICMS e ISS


No que se refere a 2018, não houve aumento de limite de receita bruta em relação aos Estados, Distrito Federal e Municípios, mantido o limite de R$ 3.600.000,00, para fins de recolhimento do ICMS e ISS no Simples Nacional.

Independente da possibilidade de adoção de todas as faixas de receita bruta previstas nos Anexos I a V da Lei Complementar 123, os Estados e o Distrito Federal cuja participação no Produto Interno Bruto (PIB) seja de até 1% poderão optar pela aplicação de sublimite de receita bruta anual de R$ 1.800.000,00, no mercado interno e consequente sublimite adicional, no mesmo valor, de exportação de mercadorias ou serviços para o exterior, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS na forma do Simples Nacional relativos aos estabelecimentos localizados em seus respectivos territórios.

O Estado ou o Distrito Federal cuja participação anual no PIB seja superior a 1% fica obrigado a adotar o sublimite de R$ 3.600.000,00 no mercado interno e sublimite adicional, no mesmo valor, de exportação de mercadorias ou serviços ao exterior.

Sendo assim, o Comitê Gestor através da Resolução 136 CGSN/2017, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 6-12, divulgou para o ano-calendário 2018, os seguintes sublimites para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional:

– R$ 1.800.000,00: Acre, Amapá e Roraima (adotados por Decretos Estaduais)

– R$ 3.600.000,00: demais Estados e Distrito Federal (obrigatórios)


FONTE: Equipe Técnica COAD



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