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28/11/2017 - 09:44

Benefícios Fiscais

Incentivos fiscais do Recine e audiovisual são prorrogados até 2019



Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 28-11, a Lei 13.524/2017, que prorroga até 2019 o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine) e de benefícios fiscais que incentivam a atividade audiovisual, previstos na Lei 8.685/1993 e na Medida Provisória no 2.228-1/2001.

Esta lei, ora promulgada, resulta do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 770/2017, que havia sido vetado integralmente pelo Presidente da República e que, no entanto, foi derrubado pelo Congresso Nacional. A MP 770, no seu texto original, prorrogava o Recine até 2017.

O Recine permite a suspensão da cobrança do PIS, da Cofins, do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados nos investimentos de construção ou modernização de salas de cinemas.

Os incentivos à atividade audiovisual, prorrogados até 2019, mediante redução do Imposto de Renda devido, são os seguintes:

– dedução das quantias investidas na produção de obras audiovisuais brasileiras de produção independente, mediante a aquisição de investimentos realizados no mercado de capitais, em ativos previstos em lei e autorizados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), cujos projetos de produção sejam previamente aprovados pela Ancine (Agência Nacional do Cinema);

– dedução das quantias aplicadas na aquisição de cotas dos Funcines (Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional); e

– dedução do patrocínio à produção de obras audiovisuais brasileiras de produção independente, cujos projetos tenham sido previamente aprovados pela Ancine.


FONTE: Equipe Técnica COAD




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