Bacen estabelece normas sobre auditoria interna de consórcios
O Banco Central (Bacen), através da Circular 3.856/2017, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 13-11, regulamenta a atividade de auditoria interna nas administradoras de consórcio e nas instituições de pagamento (instituição não financeira que executa serviços de pagamento em nome de terceiros).
As instituições mencionadas devem implementar e manter atividade de auditoria interna compatível com a natureza, o porte, a complexidade, a estrutura, o perfil de risco e o modelo de negócio da instituição. A atividade de auditoria interna deverá dispor das condições necessárias para a avaliação independente, autônoma e imparcial da qualidade e da efetividade dos sistemas e dos processos de controles internos, gerenciamento de riscos e governança corporativa da instituição.
A atividade de auditoria interna deverá ser realizada por unidade específica da instituição, ou de instituição autorizada a funcionar pelo Bacen integrante do mesmo conglomerado, diretamente subordinada ao conselho de administração, podendo ser realizada por:
– auditor independente devidamente habilitado, na forma da regulamentação vigente, para prestar serviços de auditoria independente para instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen, desde que este não seja responsável pela auditoria das demonstrações financeiras da instituição ou por qualquer outra atividade com potencial conflito de interesses;
– pela auditoria da entidade de classe a que a instituição seja filiada; ou
– por auditoria de entidade de classe de outras instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen, mediante convênio, previamente aprovado por essa autarquia, celebrado entre a entidade a que a instituição seja filiada e a entidade prestadora do serviço.
Na realização da atividade de auditoria interna, devem ser observadas as normas e procedimentos de auditoria estabelecidos pelo Bacen e, no que não for conflitante com estes, aqueles determinados pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelo Instituto dos Auditores Internos do Brasil.
As administradoras de consórcio e as instituições de pagamento devem implementar a atividade de auditoria interna em conformidade com o disposto na Circular 3.856 até 30-6-2018.
FONTE: Equipe Técnica COAD
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