Você está em: Início > Notícias

Notícias

03/11/2017 - 13:26

Estado de São Paulo

Cupom Fiscal Eletrônico poderá ser enviado por meio eletrônico

Decreto simplifica obrigações dos estabelecimentos que utilizam o SAT-CF-e


O governador Geraldo Alckmin assinou uma medida que simplifica o cumprimento de obrigação tributária acessória dos contribuintes paulistas em relação à emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (SAT- CF-e). O Decreto nº 62.898/2017 foi publicado na terça-feira, 31/10, no Diário Oficial do Estado.


A norma estabelece que, de acordo com o desejo do consumidor, a impressão do extrato do SAT-CF-e poderá ser substituída pelo envio eletrônico do documento, seja por e-mail ou por outros canais eletrônicos de relacionamento entre o estabelecimento comercial e seus clientes.


A impressão ou o envio eletrônico é uma decisão do consumidor, que poderá escolher uma das duas formas de ter o acesso ao extrato do cupom fiscal. A novidade vale para os 158 mil estabelecimentos que utilizam o equipamento SAT-CFe (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal eletrônico).


Os contribuintes que ainda fazem uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) continuam com a obrigação de imprimir e entregar ao consumidor o comprovante. Vale lembrar que até 31 de dezembro de 2017, os estabelecimentos que ainda utilizam o antigo ECF podem substituir pelo SAT, adquirindo o equipamento com o abatimento integral de uma só vez do crédito do ICMS com o imposto devido no mês, conforme o decreto nº 62.741, de 31/7/17.​


FONTE: Sefaz-SP



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!

Indicadores
Selic Jun 1,12%
IGP-DI Mai 0,87%
IGP-M Jun -0,5%
INCC Jul 0,78%
INPC Jun 0,14%
IPCA Jun 0,16%
Dolar C 10/07 R$5,1082
Dolar V 10/07 R$5,1088
Euro C 10/07 R$5,8422
Euro V 10/07 R$5,8434
TR 09/07 0,1713%
Dep. até
3-5-12
10/07 0,6734%
Dep. após 3-5-12 10/07 0,6734%