RFB facilita regularização de obra envolvendo contribuições previdenciárias
O procedimento de regularização de obras fica mais célere
Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje (3/11), a Instrução Normativa RFB nº 1.755, de 2017, alterando regra relativa à regularização de obras realizada total ou parcialmente em período em que já decaiu o direito de a Receita Federal lançar as contribuições previdenciárias não declaradas em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).
O contribuinte deve prestar essa informação na Declaração de Informações sobre Obras (Diso) e posteriormente comparecer a uma unidade da Receita Federal para comprovar a informação prestada. Com a alteração do art. 390 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, essa informação somente precisará ser comprovada caso o contribuinte seja intimado a efetuar tal comprovação.
FONTE: RFB
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Jun | -0,5% |
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| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 10/07 | R$5,1082 |
| Dolar V | 10/07 | R$5,1088 |
| Euro C | 10/07 | R$5,8422 |
| Euro V | 10/07 | R$5,8434 |
| TR | 09/07 | 0,1713% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/07 | 0,6734% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/07 | 0,6734% |