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01/11/2017 - 09:37

Programa Especial de Regularização Tributária

Publicada nova atualização da IN que regulamenta o Pert



Em decorrência da publicação da Medida Provisória 807/2017, permitindo que o prazo de adesão ao Pert (Programa Especial de Regularização Tributária) possa ser efetuado até 14-11-2017, a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de hoje, 1-11, a Instrução Normativa 1.754 RFB/2017 para atualizar a IN 1.711 RFB/2017, que regulamenta esse programa.

A adesão ao Pert, no âmbito da Receita Federal, será formalizada mediante requerimento protocolado exclusivamente no sítio da RFB na internet, no endereço http://rfb.gov.br, até o dia 14-11-2017, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável.

No mesmo Diário, também foi publicada a Portaria 1.052 PGFN/2017, que atualiza a Portaria 690 PGFN/2017, quanto ao prazo de adesão ao Pert, perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no que se refere aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30-4-2017.

A adesão ao Pert junto à PGFN ocorrerá mediante requerimento a ser realizado exclusivamente por meio do seu sítio na internet, no endereço http://www.pgfn.gov.br, no Portal e-CAC PGFN, opção "Programa Especial de Regularização Tributária", disponível no menu "Benefício Fiscal", até 14-11-2017.


FONTE: Equipe Técnica COAD



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