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30/10/2017 - 09:54

Regulamentação

Empresa agora será multada em caso de não identificação do condutor de veículo

Valor da multa será multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses no mesmo veículo. Resolução entre em vigor em 30 dias


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a aplicação de multa à pessoa jurídica proprietária de veículo quando não houver identificação do condutor infrator (multa NIC). A Resolução 710/2017, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30/10), determina que a multa seja aplicada à pessoa jurídica quando não houver regular identificação do condutor infrator.


Segundo o ato, a aplicação da multa NIC dispensa lavratura de auto de infração e expedição de notificação da autuação. O valor da multa NIC será obtido com a multiplicação do valor previsto para a multa originária pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses.


O não pagamento das multas sem o condutor identificado impedirá a transferência de propriedade e o licenciamento do veículo. A norma entra em vigor em 30 dias.


FONTE: Equipe Técnica COAD



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