Receita cria formulário para comprovar a destruição de bens
O Ato Declaratório Executivo 67 Cofis/2017, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 20-10, institui o formulário digital “Pedido de Acompanhamento de Destruição de Bens” para padronizar e facilitar a solicitação de acompanhamento fiscal de destruição de bens de pessoas jurídicas.
A legislação do Imposto de Renda prevê que as quebras ou perdas de estoque por deterioração, obsolescência ou pela ocorrência de riscos não cobertos por seguros, poderão integrar o custo das mercadorias, desde que comprovadas, entre outros, mediante laudo de autoridade fiscal chamada a certificar a destruição de bens obsoletos, invendáveis ou danificados, quando não houver valor residual apurável.
O formulário digital será disponibilizado em formato pdf no sítio da Receita Federal do Brasil na internet em “Serviços para a empresa”.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 30/04 | R$4,988 |
| Dolar V | 30/04 | R$4,9886 |
| Euro C | 30/04 | R$5,8499 |
| Euro V | 30/04 | R$5,8511 |
| TR | 29/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/05 | 0,5985% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/05 | 0,5985% |