Confaz promove diversas alterações no Convênio ICMS 52/2017
No DO-U de 5-10-2017 foram publicadas diversas alterações nas regras de substituição tributária (Convênio ICMS 92/2015, vigente até 31-12-2017 e Convênio ICMS 52/2017, vigente a partir de 1-1-2018).
Também foram alterados e criados acordos específicos para a aplicação da substituição tributária em operações com diversos produtos.
Os Atos publicados pelo Confaz foram os Ajustes Sinief 13 a 18 e os Convênios ICMS 100 a 148, todos de 29-9-2017, que além da substituição tributária, trataram sobre a instituição de diversos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP); a fixação de novas regras para o preenchimento de informações relativas ao código de barras na NF-e e no NCF-e; a prorrogação de benefícios fiscais; o tratamento fiscal para operações com software, entre outros assuntos.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Jun | -0,5% |
| INCC | Jul | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 10/07 | R$5,1082 |
| Dolar V | 10/07 | R$5,1088 |
| Euro C | 10/07 | R$5,8422 |
| Euro V | 10/07 | R$5,8434 |
| TR | 09/07 | 0,1713% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/07 | 0,6734% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/07 | 0,6734% |