Você está em: Início > Notícias

Notícias

06/10/2017 - 12:54

Projeto de Lei

Aprovado auxílio-alimentação para empregados de condomínio

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou projeto de lei que assegura aos empregados de condomínios o direito de receber auxílio-alimentação. O valor pago ficará limitado a 30% da remuneração do trabalhador.


O PL 5658/13 é de autoria do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) e recebeu parecer favorável da deputada Erika Kokay (PT-DF).


A versão aprovada exclui dois pontos do texto: o que considera que o auxílio-alimentação não se incorpora à remuneração do empregado do condomínio, e que não constitui base de incidência de tributos (como a contribuição previdenciária) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).


Kokay explicou que esta redação restringe direitos do trabalhador e vai contra a jurisprudência trabalhista. Segundo ela, os tribunais reconhecem que o valor da alimentação pode ser integrado à remuneração do trabalhador quando pago em dinheiro. Essa incorporação também tem efeitos sobre efeito o pagamento de hora extra, férias, 13º salário e FGTS.


“Os trabalhadores contratados pelos condomínios devem usufruir do benefício do auxílio-alimentação, justamente por ser um direito e não uma benesse do empregador”, disse a deputada.


Restituição


O projeto do deputado Otavio Leite permite que os condôminos deduzam do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a sua cota-parte em relação às despesas com auxílio-alimentação pago aos empregados do condomínio. 


A documentação necessária à comprovação e as regras de rateio das despesas com auxílio-alimentação entre os condôminos serão definidas em uma regulamentação específica da lei.


O PL 5658/13 determina ainda que os condôminos isentos do IRPF poderão pedir à Receita Federal a restituição do valor da sua cota parte.


Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.


Íntegra da proposta: PL-5658/2013


FONTE: Agência Câmara



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br

Indicadores
Selic Abr 1,09%
IGP-DI Mar 1,14%
IGP-M Mar 0,52%
INCC Mar 0,54%
INPC Mar 0,91%
IPCA Mar 0,88%
Dolar C 30/04 R$4,988
Dolar V 30/04 R$4,9886
Euro C 30/04 R$5,8499
Euro V 30/04 R$5,8511
TR 29/04 0,1707%
Dep. até
3-5-12
04/05 0,5985%
Dep. após 3-5-12 04/05 0,5985%