Equipamentos usados no fornecimento de produtos e serviços devem ser higienizados
Fornecedor é obrigado a higienizar equipamentos e utensílios usados pelo consumidor
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 4/10, a Lei 13.486/2017 que altera o Código de Defesa do Consumidor no que se refere à proteção e saúde quando do fornecimento de produtos e serviços ao mercado de consumo.
A alteração, que entra em vigor a partir de sua publicação, estabelece que o fornecedor deve higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.
Neste caso, os supermercados terão, por exemplo, de higienizar carrinhos de compras; e as lan houses, o mouse dos computadores. Segundo o deputado Vinicius Carvalho, relator do projeto, alguns restaurantes self-service não evitam a contaminação do alimento por saliva ou higienizar instrumentos que sofrem contato de muitos clientes ao longo do dia, como máquinas de cartão de crédito ou maçanetas.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 30/04 | R$4,988 |
| Dolar V | 30/04 | R$4,9886 |
| Euro C | 30/04 | R$5,8499 |
| Euro V | 30/04 | R$5,8511 |
| TR | 29/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/05 | 0,5985% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/05 | 0,5985% |