Equipamentos usados no fornecimento de produtos e serviços devem ser higienizados
Fornecedor é obrigado a higienizar equipamentos e utensílios usados pelo consumidor
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 4/10, a Lei 13.486/2017 que altera o Código de Defesa do Consumidor no que se refere à proteção e saúde quando do fornecimento de produtos e serviços ao mercado de consumo.
A alteração, que entra em vigor a partir de sua publicação, estabelece que o fornecedor deve higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.
Neste caso, os supermercados terão, por exemplo, de higienizar carrinhos de compras; e as lan houses, o mouse dos computadores. Segundo o deputado Vinicius Carvalho, relator do projeto, alguns restaurantes self-service não evitam a contaminação do alimento por saliva ou higienizar instrumentos que sofrem contato de muitos clientes ao longo do dia, como máquinas de cartão de crédito ou maçanetas.
FONTE: Equipe Técnica COAD
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