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29/09/2017 - 17:14

ICMS - RJ

Saiba quais as atividades devem utilizar o CT-e OS a partir de 2-10-2017

A partir de 2-10-2017, o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), será de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS com as seguintes atividades:
a) agência de viagem ou transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;
b) situações em que haja transporte de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço nas as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;
c) transporte de passageiros, para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.

Na Orientação elaborada pela Equipe COAD, são abordados os aspectos mais importante para a correta utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), o qual substituirá a Nota Fiscal de Serviços, modelo 7, a partir de 2-10-2017.



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Indicadores
Selic Jun 1,12%
IGP-DI Mai 0,87%
IGP-M Jun -0,5%
INCC Jul 0,78%
INPC Jun 0,14%
IPCA Jun 0,16%
Dolar C 10/07 R$5,1082
Dolar V 10/07 R$5,1088
Euro C 10/07 R$5,8422
Euro V 10/07 R$5,8434
TR 09/07 0,1713%
Dep. até
3-5-12
10/07 0,6734%
Dep. após 3-5-12 10/07 0,6734%