Resolução sobre cancelamento da inscrição de MEI inadimplente é alterada
O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), através da Resolução 39, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 15-9, altera a Resolução 36/2011, que estabelece os procedimentos para o cancelamento da inscrição de Microempreendedor Individual (MEI) inadimplente.
O cancelamento da inscrição do MEI terá como efeitos a baixa da inscrição no CNPJ, a baixa das inscrições nas administrações tributárias estadual e municipal e o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.
O MEI que estiver omisso na entrega da Dasn-Simei nos dois últimos exercícios e inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais, para o mesmo período, antes do cancelamento, terá sua inscrição suspensa no CNPJ pelo período de 30 dias. Transcorrido o prazo de suspensão, caso não regularizada a situação, o MEI terá a sua inscrição definitivamente cancelada.
A relação dos MEI que tiveram suas inscrições no CNPJ suspensas e canceladas serão publicadas no Portal do Empreendedor.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 04/05 | R$4,9581 |
| Dolar V | 04/05 | R$4,9587 |
| Euro C | 04/05 | R$5,7995 |
| Euro V | 04/05 | R$5,8007 |
| TR | 30/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/05 | 0,5985% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/05 | 0,5985% |