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30/08/2017 - 11:33

IR - Pessoa Física

5ª quota do IRPF 2017 terá acréscimo de 3,54%



As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2017, ano-calendário de 2016, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.

Sendo assim, a 5ª quota do referido imposto, que vencerá nesta quinta-feira, 31-8, deverá ser acrescida de juros de 3,54%, a ser informado no campo 09 do Darf.


FONTE: Equipe Técnica COAD




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