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25/08/2017 - 10:01

ICMS - RJ

Governo prorroga a vigência do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal

Por intermédio da Lei 7.659, de 24-8-2017, o Estado do Rio de Janeiro prorrogou, para até 31-12-2020, a vigência da cobrança da contribuição para o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), devida pelos contribuintes que usufruem de benefícios e incentivos fiscais, que antes desta prorrogação, seria cobrada até 31-12-2018.

A fruição de benefício ou incentivo fiscal ficará condicionada ao depósito no FEEF do encargo correspondente ao percentual de 10% aplicado sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefício.


FONTE: Equipe Técnica COAD



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