Beneficiários de incentivo à inovação tecnológica têm novas regras para a prestação de informações
O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTI), através da Portaria 4.349/2017, publicada no Diário Oficial de União de hoje, 7-8, disciplina novos procedimentos para a prestação de informações pelas empresas beneficiárias dos incentivos fiscais decorrentes dos seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, bem como para a análise dessas informações, e para o oferecimento de contestação e recurso ao resultado da referida análise. Os incentivos são aqueles previstos no Capítulo III da Lei 11.196/2005.
Conforme previsto na legislação pertinente, as informações devem ser prestadas exclusivamente mediante o preenchimento e envio, por meio eletrônico, até as 23h59m do dia 31 de julho de cada ano, do Formulário para Informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica (FORMP&D), disponível no sítio eletrônico www.mctic.gov.br/formpd.
Entre outras disposições, a Portaria prevê que o MCTIC analisará e emitirá parecer acerca das informações prestadas no FORMP&D. O parecer analisará a conformidade das informações acerca dos programas e projetos de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica apresentadas no FORMP&D para fruição dos incentivos fiscais, com as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I) descritas na legislação, bem como a compatibilidade e adequação dos respectivos dispêndios aos programas e projetos e sua consecução.
A intimação relativa ao parecer da análise das informações do FORMP&D será efetuada mediante ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. Preferencialmente, a Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (Setec) enviará o parecer à empresa por meio do correio eletrônico cadastrado no FORMP&D.
O resultado da análise das informações do FORMP&D poderá ser objeto de contestação pelo interessado, no prazo de 30 dias, contado da ciência do parecer. Da decisão sobre a contestação caberá recurso administrativo, em face de razões de legalidade e de mérito, no prazo de 10 dias, contado da ciência da decisão, mediante requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que entender convenientes.
Segundo a Portaria 4.349, todos os atos e documentos pertinentes aos FORMP&D comporão processo eletrônico que tramitará segundo as regras do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/MCTIC), facultando-se aos interessados obterem vistas dos autos, mediante o cadastramento adequado para tanto.
Fica revogada a Portaria 715 MCTI/2014.
FONTE: Equipe Técnica COAD
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