Rio de Janeiro prorroga o prazo para recadastramento de benefícios fiscais
Foi publicada no DO-RJ de hoje, 3-8, a Lei 7.657, de 2-8-2017, que prorroga, para até 31-8-2017, o prazo para recadastramento de benefícios e incentivos fiscais no Estado do Rio de Janeiro, cujos procedimentos devem observar o Manual de Utilização do Portal de Verificação de Benefícios Fiscais.
De acordo com a Resolução 94 Sefaz/2017, o prazo terminaria em 4-8-2017.
Cabe esclarecer, que a Resolução 108 Sefaz/2017 redefiniu os critérios que devem ser utilizados para o recadastramento, os quais estabelecem que a obrigatoriedade de recadastramento se aplica somente aos incentivos fiscais e benefícios de natureza tributária de caráter não geral, onde os contribuintes devam atender a requisitos e condicionantes indicados previamente.
A Lei 7.657/2017 também estabelece novas regras para a concessão de benefícios e incentivos fiscais, observada a necessidade de aprovação pelo Conselho Nacional de Política Fazendária.
FONTE: Equipe Técnica COAD
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13/07 | 0,6693% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/07 | 0,6693% |