Árbitro de futebol xingado após expulsão de atleta em jogo de várzea será indenizado
A 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) confirmou o dever de indenizar de um atleta de futebol amador que xingou um árbitro após a partida, em Jaraguá do Sul. O árbitro de futebol será indenizado em R$ 2 mil, acrescidos de juros e correção monetária, em razão do dano moral sofrido.
Segundo a petição inicial, o árbitro apitou uma partida do Campeonato Varzeano de Futebol em junho de 2024, quando expulsou um atleta. Após o término do jogo, o juiz de futebol teria sido agredido com um soco desferido pelo atleta, que ainda o xingou com um palavrão e teria proferido as seguintes palavras: “vou te quebrar, devia ter chegado na voadora".
Os árbitros assistentes confirmaram os xingamentos, mas alegaram que não presenciaram a agressão. Já o jogador defendeu que não houve agressão, que há vídeo e várias outras provas guardadas no seu celular que o demonstram, mas não poderia falar no momento.
Diante da condenação pelo juízo do Juizado Especial Cível da comarca de Jaraguá do Sul, o atleta recorreu às Turmas Recursais. Ele pleiteou a reforma da sentença em busca da sua absolvição. O colegiado seguiu o voto do magistrado relator e manteve a sentença pelos seus próprios fundamentos.
“Ademais, o autor, no exercício de sua função como árbitro, [...] por expulsar o réu durante a partida de futebol, não enseja ofensa à honra. Além do mais, a parte ré nem sequer comprovou os fatos alegados na contestação oral, [...] ônus que lhe incumbia”, disse o juízo na sentença (Autos n. 5011017-54.2024.8.24.0036).
FONTE: TJ-SC
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Jun | -0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 13/07 | R$5,1177 |
| Dolar V | 13/07 | R$5,1183 |
| Euro C | 13/07 | R$5,8347 |
| Euro V | 13/07 | R$5,8364 |
| TR | 10/07 | 0,1695% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/07 | 0,6693% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/07 | 0,6693% |