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13/07/2026 - 19:24

Direito Civil

Árbitro de futebol xingado após expulsão de atleta em jogo de várzea será indenizado


A 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) confirmou o dever de indenizar de um atleta de futebol amador que xingou um árbitro após a partida, em Jaraguá do Sul. O árbitro de futebol será indenizado em R$ 2 mil, acrescidos de juros e correção monetária, em razão do dano moral sofrido.

Segundo a petição inicial, o árbitro apitou uma partida do Campeonato Varzeano de Futebol em junho de 2024, quando expulsou um atleta. Após o término do jogo, o juiz de futebol teria sido agredido com um soco desferido pelo atleta, que ainda o xingou com um palavrão e teria proferido as seguintes palavras: “vou te quebrar, devia ter chegado na voadora".

Os árbitros assistentes confirmaram os xingamentos, mas alegaram que não presenciaram a agressão. Já o jogador defendeu que não houve agressão, que há vídeo e várias outras provas guardadas no seu celular que o demonstram, mas não poderia falar no momento.

Diante da condenação pelo juízo do Juizado Especial Cível da comarca de Jaraguá do Sul, o atleta recorreu às Turmas Recursais. Ele pleiteou a reforma da sentença em busca da sua absolvição. O colegiado seguiu o voto do magistrado relator e manteve a sentença pelos seus próprios fundamentos.

“Ademais, o autor, no exercício de sua função como árbitro, [...] por expulsar o réu durante a partida de futebol, não enseja ofensa à honra. Além do mais, a parte ré nem sequer comprovou os fatos alegados na contestação oral, [...] ônus que lhe incumbia”, disse o juízo na sentença (Autos n. 5011017-54.2024.8.24.0036).

FONTE: TJ-SC



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