Disponibilizado o ambiente de produção restrita da EFD-Reinf
Disponibilizado pelo Sped desde as 8:00hs de hoje, 17-7, o ambiente de produção restrita da EFD-Reinf. Sua utilização deverá ser realizada inicialmente pelas empresas de Tecnologia da Informação - TI, no período de 17-7 a 6-8-2017.
Após esse período, todos os demais contribuintes poderão ter acesso a esse ambiente.
Com isso, diz o Sped, as empresas terão a oportunidade de validar a adequação de seus sistemas para transmissão de informações à EFD-Reinf nos leiautes estabelecidos, cuja obrigatoriedade se iniciará em janeiro de 2018 para as empresas com faturamento superior a R$78 milhões e em julho de 2018 para as demais.
Para tanto, está disponível o manual para desenvolvedores, com todas as diretrizes de uso do ambiente restrito.
Já está disponível também, segundo o Sped, um canal de comunicação com a equipe de suporte para que seja feito o registro das ocorrências reportadas pelas empresas que utilizam o ambiente. Não haverá uma resposta direta ao contribuinte através deste canal, mas os questionamentos recebidos serão convertidos em um "Perguntas e Respostas" que ficará disponível no link "Perguntas Frequentes".
A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), criada pela Instrução Normativa 1.701 RFB/2017, é o documento onde serão prestadas, dentre outras, as informações sobre retenções de contribuição previdenciária sobre serviços prestados mediante cessão de mão de obra; pagamentos a beneficiários pessoas físicas e jurídicas, com retenções do IR/Fonte, do PIS/Pasep, da Cofins e da CSLL; renda de espetáculos desportivos; recursos repassados a entidades desportivas a título de patrocínios; comercialização de produção rural por produtores rurais pessoas jurídicas e agroindústrias; empresas que se sujeitam à CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
FONTE: Sped
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Jun | -0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 13/07 | R$5,1177 |
| Dolar V | 13/07 | R$5,1183 |
| Euro C | 13/07 | R$5,8347 |
| Euro V | 13/07 | R$5,8364 |
| TR | 10/07 | 0,1695% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/07 | 0,6693% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/07 | 0,6693% |