Bacen publica norma que restringe saques em espécie
O Banco Central do Brasil (Bacen) publicou no Diário Oficial da União de hoje, 30-6, a Circular 3.839/2017, que, mediante alteração da Circular 3.461/2009, aperfeiçoa os procedimentos observados pelas instituições financeiras nas operações que envolvem recursos em espécie, visando a consolidação das regras sobre os procedimentos a serem adotados na prevenção e combate às atividades relacionadas com os “crimes de lavagem de dinheiro”.
A partir de 180 dias de vigência da Circular 3.839 as instituições financeiras devem requerer de seus clientes e dos sacadores não clientes comunicação prévia, com, no mínimo, 3 dias úteis de antecedência, dos saques e pagamentos em espécie de valor igual ou superior a R$50.000,00. Presentemente, essa comunicação ocorre com 1 dia de antecedência para saques de valor igual ou superior a R$100 mil.
As instituições financeiras devem informar ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) as comunicações prévias aos saques e as transações em espécie de valor igual a superior a a R$50.000,00.
FONTE: Equipe Técnica COAD
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13/07 | 0,6693% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/07 | 0,6693% |