Governo aprova Calendário do PIS/Pasep 2017/2018
Pagamento do Abono Salarial do PIS/Pasep ano-base 2016 começa a partir de 27 de julho
O Codefat - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, por meio da Resolução 790, de 28-6-2017, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-6, fixa o cronograma para pagamento pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil S.A. do Abono Salarial assegurado aos participantes do PIS - Programa de Integração Social e do Pasep - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Terão direito ao benefício os empregados que atendam aos seguintes critérios:
a) tenham percebido, de empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep, até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base;
b) estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador; e
c) tenham sido informados corretamente na Rais - Relação Anual de Informações Sociais.
O valor do abono salarial anual será calculado na proporção de 1/12 do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente.
Confira o cronograma de pagamento do Abono Salarial do PIS/Pasep para o exercício de 2017/2018.
FONTE: Equipe Ténica COAD
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Jun | -0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 13/07 | R$5,1177 |
| Dolar V | 13/07 | R$5,1183 |
| Euro C | 13/07 | R$5,8347 |
| Euro V | 13/07 | R$5,8364 |
| TR | 10/07 | 0,1695% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/07 | 0,6693% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/07 | 0,6693% |