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28/06/2017 - 12:56

Débito Fiscal - Parcelamento

RFB regulamenta as normas do parcelamento ordinário para o MEI


A Receita Federal publicou no Diário Oficial de hoje, a Instrução Normativa 1.714/2017 que, mediante alteração da IN 1.508/2014, incluiu os débitos do MEI (Microempreendedor Individual) nos dispositivos que tratam do parcelamento ordinário de débitos apurados no Simples Nacional. Este parcelamento prevê o pagamento dos débitos em até 60 prestações mensais e parcela mínima de R$ 50,00.

No parcelamento ordinário, também serão aplicadas na consolidação as reduções das multas de lançamento de ofício nos seguintes percentuais:
– 40%, se o sujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado do lançamento; ou
– 20%, se o sujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado da decisão administrativa de 1ª instância.

Para os débitos até a competência maio/2016 o MEI poderá se beneficiar do parcelamento especial em até 120 prestações, conforme previsto na Instrução Normativa 1.713.

Conforme orienta a Receita Federal, caso o MEI tenha débitos de competências até maio de 2016 e também débitos de competências posteriores, ele poderá formalizar o parcelamento em até 120 parcelas para os débitos até maio de 2016 e também o parcelamento ordinário em até 60 prestações, para os débitos posteriores. Nesta hipótese, o parcelamento em até 120 prestações deve ser requerido antes do ordinário, para garantir que os débitos até maio de 2016 sejam parcelados com o prazo especial de 120 meses.



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