Receita Federal divulga o regulamento do Pert
Adesão ao "Novo Refis" começa em 3 de julho
A Receita Federal publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (21/06) a Instrução Normativa 1.711/2017 que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Medida Provisória 783/2017.
O Pert abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30-4-2017, devidos por pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado, inclusive a que se encontrar em recuperação judicial. No âmbito da Receita Federal, a adesão ao Pert é formalizada mediante requerimento protocolado exclusivamente no seu sítio, no endereço http://rfb.gov.br, a partir do dia 3-7 até o dia 31-8-2017, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável.
Podem ser liquidados na forma do Pert os seguintes débitos:
– constituídos ou não, provenientes de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos ou em discussão administrativa ou judicial;
– provenientes de lançamentos de ofício efetuados após 31-5-2017, desde que o requerimento de adesão se dê até 31-8-2017 e o tributo lançado tenha vencimento legal até 30-4-2017; e
– relativos à CPMF.
Não podem ser liquidados na forma do Pert os débitos:
- apurados na forma do Simples Nacional e do Simples Doméstico;
- provenientes de tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação;
- devidos por pessoa jurídica com falência decretada ou por pessoa física com insolvência civil decretada;
- devidos pela incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação (RET) instituído pela Lei 10.931/2004; e
- constituídos mediante lançamento de ofício efetuado em decorrência da constatação da prática de crime de sonegação, fraude ou conluio.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,6649% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,6649% |