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20/06/2017 - 14:26

Débitos Previdenciários

Procuradoria regulamenta MP que parcela débitos previdenciários

Portaria estabelece regras do parcelamento de débito na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou a Medida Provisória 778/2017 que estabelece o parcelamento de débitos previdenciários dos estados, Distrito Federal e municípios. A Portaria nº 645/2017 foi publicada na edição de segunda-feira (19/6) do Diário Oficial da União.


Os débitos serão parcelados em 200 meses com 25% a menos de encargos e multas, além da redução de 80% dos juros. O pedido de parcelamento poderá ser feito entre os dias 3 e 31 de julho de 2017. Podem ser incluídos débitos vencidos até 30 de abril de 2017.


De acordo com a medida provisória, publicada em maio deste ano, 2,4% do valor total da dívida devem ser pagos sem reduções em até seis parcelas, entre julho e dezembro.


O restante será dividido em até 194 parcelas, a partir de janeiro de 2018. É sobre essas parcelas que serão aplicadas as reduções de 80% dos juros e de 25% de multas e encargos, inclusive advocatícios.


O valor dessas 194 parcelas será equivalente ao saldo da dívida fracionado ou a 1% da média mensal da receita corrente líquida do ente federativo ou municipal. Segundo o texto publicado, será pago o menor desses dois valores e ele será retido e repassado à União por meio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e por meio do Fundo de Participação dos Municípios.


Encerrado o prazo de parcelamento, havendo ainda resíduos a serem pagos, eles poderão ser quitados à vista ou parcelados em até 60 prestações. A Receita Federal também regulamentou a medida, por meio da Instrução Normativa nº 1710, publicada no último dia 7.


FONTE: Agência Brasil



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