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14/06/2017 - 12:21

Escrituração Fiscal Digital

RJ prorroga o prazo para retificações relativas ao depósito do Feef

Por intermédio da Resolução 75, de 13-6-2017, publicada no DO-RJ de hoje, 14-6-2017, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro prorrogou, para até 30-6-2017, o prazo para retificações dos arquivos da EFD dos meses de dezembro/2016 a fevereiro/2017, especificamente para correções relativas ao depósito da contribuição para o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (Feef).

O referido Ato também altera procedimentos de apuração e recolhimento da parcela do Feef, para disciplinar as normas aprovadas pelo Decreto 46.021/2017, que prorrogou, para 20-6-2017, o prazo de recolhimento da contribuição para o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (Feef), apurada nos meses de dezembro/2016 a abril/2017, e fixou normas a serem adotadas pelo contribuinte para opção por um dos regimes de antecipação de receitas ao fundo.

Cabe esclarecer que o contribuinte tem até hoje, 14-6, para realizar o depósito inicial para opção pelo Regime A de antecipação de parcelas.


FONTE: equipe Técnica COAD



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