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13/06/2017 - 12:16

ICMS - RJ

Prazo do FEEF de dez/2016 a abr/2017 é prorrogado mais uma vez

Feef regulamentada as novas regras e prorroga o prazo para o depósito relativo ao período de dez/2016 a abr/2017


O Governo do Estado do Rio de Janeiro, através do Decreto nº 46.021/2017, publicado no DOE/RJ de ontem (12/06), promoveu alterações no Decreto nº 45.810/2016, que regulamenta a lei que instituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (Feef).


A nova norma estabelece, entre outras disposições, os prazos para a realização do depósito inicial pelo estabelecimento que optar por um dos regimes de antecipação de receitas ao fundo.


Outro ponto em destaque é a rejeição do veto ao inciso que excluía as empresas de reciclagem da obrigatoriedade de depósito ao Feef.


LEIA MAIS: RJ divulga normas complementares do FEEF e fixa os prazos de entrega da Declan (Notícia COAD - 31/03/2017)


O novo decreto ainda prorrogou, mais uma vez, o prazo dos depósitos relativos aos meses de dezembro/2016 e janeiro a abril/2017, os quais deverão ser realizados até o dia 20 de junho de 2017.


FONTE: Equipe Técnica COAD



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