TST admite flexibilizar hora noturna por norma coletiva
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a validade da fixação da hora noturna em 60 minutos por meio de norma coletiva e absolveu uma indústria do Paraná da condenação ao pagamento de horas extras a um auxiliar de produção. A decisão segue entendimento pacificado pelo TST no sentido da possibilidade de flexibilizar a hora noturna, mediante compensação no percentual do adicional noturno.
LEIA MAIS: Conheça as regras e peculiaridades do trabalho noturno (Orientação COAD)
De acordo com o artigo 73 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas, a hora do trabalho noturno, entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, será computada como de 52min30s (parágrafo 1º), e remunerada com acréscimo de pelo menos 20% em relação à hora diurna.
No caso da empresa, até janeiro de 2007 as convenções coletivas estabeleciam que a hora noturna era de 60min, e adicional compensatório de 40%. Mas para um auxiliar, a hora noturna não pode ser objeto de negociação coletiva, por se tratar de benefício ao trabalhador que atua nesse período. Por isso, pedia o pagamento da diferença, conforme nota.
FONTE: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Jun | -0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 13/07 | R$5,1177 |
| Dolar V | 13/07 | R$5,1183 |
| Euro C | 13/07 | R$5,8347 |
| Euro V | 13/07 | R$5,8364 |
| TR | 10/07 | 0,1695% |
| Dep. até 3-5-12 |
14/07 | 0,6713% |
| Dep. após 3-5-12 | 14/07 | 0,6713% |