Lojista passa a aceitar todos cartões na mesma máquina
Norma do Banco Central que regula os arranjos e as instituições de pagamento já pode ser exigida
A partir de hoje, com apenas uma máquina os lojistas poderão aceitar todos os cartões de crédito e débito independentemente das bandeiras. Esse movimento de quebra de exclusividades já vinha sendo feito pelo próprio setor nos últimos anos, mas em dezembro do ano passado o Banco Central (BC) decidiu estabelecer um prazo. Também acabam as exclusividades para emissão de cartões e credenciamento de estabelecimentos.
A data e as determinações estão na Circular 3.815/2016, que deixa claro que o instituidor do arranjo de pagamentos, em geral a bandeira, deve atuar de forma “neutra” e não utilizar sua posição para “obter vantagem competitiva indevida para si ou para participantes do arranjo ou prejudicar a concorrência”.
A expectativa com a medida é tornar mais competitiva as atividades de credenciamento e prestação de serviços de rede. Dados do BC mostram que desde a abertura do mercado de credenciamento, em 2010, a média da taxa de desconto nas compras com cartão de crédito caiu de 2,95% para 2,75%, e a com cartão de débito, de 1,58% para 1,51%. Por outro lado, as despesas com aluguel do POS (as maquininhas) e com conectividade aumentaram 65%, atingindo 18% do custo médio dos estabelecimentos comerciais, reduzindo, assim parte dos benefícios provenientes da redução na taxa de desconto.
Outra determinação do BC, mas que terá validade apenas em setembro, é que a liquidação financeira das transações feitas com cartões seja feita em uma câmara unificada, substituindo o modelo atual no qual cada arranjo de pagamento tem sua própria estrutura de liquidação.
FONTE: Valor Econômico
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Jun | -0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 15/07 | R$5,0721 |
| Dolar V | 15/07 | R$5,0727 |
| Euro C | 15/07 | R$5,7999 |
| Euro V | 15/07 | R$5,8011 |
| TR | 14/07 | 0,173% |
| Dep. até 3-5-12 |
15/07 | 0,6731% |
| Dep. após 3-5-12 | 15/07 | 0,6731% |