Divulgada nova consolidação da legislação do IRPJ e da CSLL
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 16/3, a Instrução Normativa 1.700 RFB/2017 que estabelece disposições sobre a determinação e o pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário do PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei 12.973/2014.
A IN 1.700 contem os seguintes anexos:
Anexo I – Tabela de adições ao lucro líquido
Anexo II - Tabela de exclusões do lucro líquido
Anexo III - Taxas anuais de depreciação
Anexo IV - Ganho na avaliação a valor justo não evidenciado por meio de subconta
Anexo V - Utilização de subcontas na adoção inicial, ajuste a valor presente e avaliação a valor justo
Anexo VI - Aquisição de participação societária em estágios
Anexo VII - Contratos de concessão de serviços públicos, diferimento da tributação do lucro
Anexo VIII - Utilização de subcontas na adoção inicial - Dferença na depreciação acumulada
Anexo IX - Adoção inicial - Utilização de subcontas auxiliares
Foram revogadas, dentre outras, as Instruções Normativas 390 SRF, de 30-1-2004 e 1.515 RFB, de 24-11-2014, que até então dispunha sobre a apuração e o pagamento do IRPJ e da CSLL, bem como disciplinava o tratamento tributário do PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas Lei 12.973/2014.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Jun | -0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 15/07 | R$5,0721 |
| Dolar V | 15/07 | R$5,0727 |
| Euro C | 15/07 | R$5,7999 |
| Euro V | 15/07 | R$5,8011 |
| TR | 14/07 | 0,173% |
| Dep. até 3-5-12 |
15/07 | 0,6731% |
| Dep. após 3-5-12 | 15/07 | 0,6731% |