Banco Central fixa cobrança de juros sobre atrasos por bancos
O Banco Central do Brasil (Bacen), através da Resolução 4.558/2017, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º/03), disciplina a cobrança de encargos por parte das instituições financeiras e das sociedades de arrendamento mercantil nas situações de atraso de pagamentos de obrigações por clientes.
LEIA MAIS: Cobrança de juros sobre atrasos por bancos terá nova regra (Notícia COAD - 24/02/2017)
As instituições podem cobrar de seus clientes, no caso de atraso no pagamento ou na liquidação de obrigações, exclusivamente juros remuneratórios, por dia de atraso, sobre a parcela vencida, multa, nos termos da legislação em vigor, e juros de mora, nos termos da legislação em vigor.
A taxa dos juros remuneratórios deve ser a mesma taxa pactuada no contrato para o período de adimplência da operação.
A cobrança dos encargos por atraso de pagamento de obrigações deve constar dos contratos firmados entre as instituições financeiras e seus clientes.
A Resolução 4.558 entra em vigor em 1/9/2017, aplicando-se aos contratos firmados a partir dessa data.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/05 | 0,6673% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/05 | 0,6673% |