Norma sobre processo de consulta à legislação tributária sofre alteração
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.689/2017, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 21/7, altera a IN 1.396 RFB/2013, que disciplina o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
De acordo com a alteração, além dos requisitos já previstos, as consultas que abrangerem matérias sobre preços de transferência, Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) ou estabelecimento permanente, deverá conter a identificação:
– do controlador direto e do controlador final da pessoa jurídica que formulou a consulta, bem como seus países de domicílio, na hipótese de serem no exterior;
– dos países de residência de todas as partes relacionadas com as quais o contribuinte efetua transações objeto da consulta; e
– do país de residência da matriz e do estabelecimento permanente.
A IN 1.689 também aprovou novo formulário de consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira para pessoa jurídica.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Jun | -0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 15/07 | R$5,0721 |
| Dolar V | 15/07 | R$5,0727 |
| Euro C | 15/07 | R$5,7999 |
| Euro V | 15/07 | R$5,8011 |
| TR | 14/07 | 0,173% |
| Dep. até 3-5-12 |
15/07 | 0,6731% |
| Dep. após 3-5-12 | 15/07 | 0,6731% |