Decreto regulamenta aprovação de projetos prioritários na área de infraestrutura
O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13/10), o Decreto 8.874/2016, que estabelece novas condições para aprovação dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, para fruição dos benefícios tributários previstos no artigo 2º da Lei nº 12.431/2011.
O artigo 2º da mencionada Lei dispõe sobre a tributação reduzida do IR/Fonte sobre os rendimentos de debêntures emitidas por sociedade de propósito específico (SPE), constituída sob a forma de sociedade por ações, dos certificados de recebíveis imobiliários e de cotas de emissão de fundo de investimento em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio fechado, relacionados à captação de recursos com vistas em implementar projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Fica revogado o Decreto 7.603/2011.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Jun | -0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 17/07 | R$5,117 |
| Dolar V | 17/07 | R$5,1176 |
| Euro C | 17/07 | R$5,8533 |
| Euro V | 17/07 | R$5,855 |
| TR | 16/07 | 0,1712% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/07 | 0,6728% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/07 | 0,6728% |