Norma sobre "Cadastro Positivo" é alterada
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 3-10, a Resolução 4.525 Bacen/2016, alterando a Resolução 4.172/2012 que disciplina o fornecimento, pelas instituições financeiras, de informações referentes ao adimplemento de pessoas naturais e de pessoas jurídicas para formação de histórico de crédito (Cadastro Positivo).
A alteração dispõe que o Patrimônio Líquido mínimo previsto na regulamentação para os gestores dos bancos de dados (R$ 70 milhões) deve considerar, no caso de pessoas jurídicas associadas com o objetivo de gerir tais bancos, o somatório dos patrimônios líquidos dessas associadas, alinhando a terminologia à adotada pelo Decreto 7.829, que regulamenta a Lei 12.414, que criou o chamado “Cadastro Positivo” ou cadastro de bons pagadores.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Jun | -0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
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| Dolar C | 17/07 | R$5,117 |
| Dolar V | 17/07 | R$5,1176 |
| Euro C | 17/07 | R$5,8533 |
| Euro V | 17/07 | R$5,855 |
| TR | 16/07 | 0,1712% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/07 | 0,6728% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/07 | 0,6728% |