MTb altera as Normas Regulamentadoras 9, 12, 34 e 35
Foram publicadas no Diário Oficial desta quinta-feira, 22-9, as Portaria MTb 1.109, 1.110, 1.111, 1.112 e 1.113, de 21-9-2016, que tratam, respectivamente, da alteração das NR - Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho de nºs 9, 12, 34 e 35.
A Portaria 1.109 MTb/2016 aprova o Anexo 2 - Exposição Ocupacional ao Benzeno em PRC - Postos Revendedores de Combustíveis da NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA.
Dentre as alterações trazidas pela Portaria 1.110 MTb/2016 destacamos a inclusão no Anexo IV - Glossário da NR-12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos da definição de proteção intertravada com comando de partida; e a nova redação do Anexo XII - EQUIPAMENTOS DE GUINDAR PARA ELEVAÇÃO DE PESSOAS E REALIZAÇÃO DE TRABALHO EM ALTURA - da NR-12, que passa a ser a constante do Anexo I da Portaria 1.110 MTb/2016.
A Portaria 1.111 MTb/2016 também altera a NR 12, dando nova redação aos Anexos VI Panificação e Confeitaria e VII - Máquinas para Açougue e Mercearia.
A alteração da Portaria 1.112 MTb/2016 no texto da Norma Regulamentadora 34 - na Indústria da Construção e Reparação Naval consiste, dentre outras, em inserir a definição de cabine de pintura no item 34.17 - Glossário da referida Norma.
Já a Portaria 1.113 MTb/2016 altera o item 35.5 - Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem e inclui o Anexo II - Sistema de Ancoragem na NR 35 - Trabalho em Altura.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Jun | -0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 17/07 | R$5,117 |
| Dolar V | 17/07 | R$5,1176 |
| Euro C | 17/07 | R$5,8533 |
| Euro V | 17/07 | R$5,855 |
| TR | 16/07 | 0,1712% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/07 | 0,6728% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/07 | 0,6728% |