INSS baixa normas para avaliação dos benefícios por incapacidade
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 31-8, a Resolução 546 INSS, de 30-8-2016, que disciplina os procedimentos a serem observados nos processos de avaliação administrativa prevista na Medida Provisória 739/2016, relativa aos benefícios previdenciários por incapacidade de longa duração.
Segundo a Resolução 546 INSS/2016, após o recebimento da Carta ou publicação do Edital de Convocação pelos segurados, o beneficiário terá 5 dias úteis para agendar sua perícia médica, por meio da Central de Teleatendimento 135, sendo suspenso o benefício no caso de não atendimento da convocação ou de não comparecimento na data agendada.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Jun | -0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 17/07 | R$5,117 |
| Dolar V | 17/07 | R$5,1176 |
| Euro C | 17/07 | R$5,8533 |
| Euro V | 17/07 | R$5,855 |
| TR | 16/07 | 0,1712% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/07 | 0,6728% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/07 | 0,6728% |