Indicação do Cest será obrigatória a partir de 1-10-2016
A exigência do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) será obrigatória a partir de 1-10-2016, e a regra vale para todos os contribuintes do ICMS, optantes ou não pelo Simples Nacional.
A ausência do Cest nos arquivos dos documentos eletrônicos do ICMS vai bloquear a emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e).
Cabe esclarecer que o Cest deve ser utilizado nas operações com as mercadorias relacionadas no Convênio ICMS 92/2015, ainda que não sejam tributadas pelo regime de substituição tributária ou de antecipação no recolhimento do ICMS com encerramento da tributação, pois a relação aprovada pelo Confaz contempla as mercadorias que poderão ser tributadas pela substituição ou antecipação tributária, o que será decidido pelas Unidades da Federação.
Para se adaptar as novas regras, os contribuintes devem alterar o cadastro das mercadorias nos sistemas de emissão da Nota Fiscal Eletrônica para incluir o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest), instituído pelo Convênio ICMS 92/2015, observadas as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 53/2016.
Com o objetivo de auxiliar nossos Assinantes na correta identificação das mercadorias, que deverá ocorrer até 30-9-2016, disponibilizamos uma Tabela Dinâmica no menu Ferramentas Úteis do Portal COAD, que relaciona os Códigos Especificadores da Substituição Tributária, onde é possível realizar pesquisas informando a NCM, o Cest, a descrição e o grupo do produto.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Jun | -0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 17/07 | R$5,117 |
| Dolar V | 17/07 | R$5,1176 |
| Euro C | 17/07 | R$5,8533 |
| Euro V | 17/07 | R$5,855 |
| TR | 16/07 | 0,1712% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/07 | 0,6728% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/07 | 0,6728% |