Parecer esclarece a liquidação de acórdão em processo administrativo fiscal
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 24-8, o Parecer Normativo 2 Cosit-RFB, que examina questão envolendo a liquidação pela unidade preparadora de acórdão decidido definitivamente em processo administrativo fiscal que julgou parcialmente procedente o lançamento. Segundo o referido Parecer, aparentemente em alguns casos tem ocorrido um alargamento do entendimento contido nos itens 61 a 80 do Parecer Normativo 8 Cosit-RFB/2014, acerca da recorribilidade em face de decisão da autoridade local que conclua pela inexistência de direito creditório, total ou parcial, em sede de PER/Dcomp.
De acordo com a Cosit, o mencionado Parecer Normativo foi editado para normatizar a questão na RFB.
O Parecer Normativo 2/2016 cancela os itens 61 a 80 e a alínea 'i' do item 81 do Parecer Normativo 8 Cosit-RFB/2014.
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