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13/04/2016 - 12:37

Deficientes

Empresas que firmarem contrato com o Estado do RJ terão que cumprir cotas para pessoas com deficiência

Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de hoje, 13-4, a Lei 7.258-RJ, de 12-4-2016, que estabelece regime de cotas para pessoas com deficiência para as empresas que firmarem contrato com o Estado do Rio de Janeiro.




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