Sefaz-RR divulga agenda de obrigações tributárias e tabela de acréscimos moratórios para agosto de 2026
A Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima (Sefaz-RR) divulgou o Comunicado S/N, publicado no Diário Oficial do Estado de 20 de julho de 2026, que estabelece o Calendário de Obrigações Fiscais dos contribuintes do ICMS para o mês de agosto de 2026, além da tabela prática de multas e juros de mora aplicável a pagamentos espontâneos em atraso de ICMS, IPVA e ITCD.
Os prazos indicados correspondem ao limite para cumprimento das obrigações acessórias e recolhimento de tributos livres de acréscimos moratórios:
10 de Agosto:
GIAST: Apresentação da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária referente a julho/2026 para substitutos fora do estado.
ICMS-ST Interestadual e Difal: Recolhimento do imposto referente à retenção de julho/2026 (Convênio ICMS 236/21).
Combustíveis: Recolhimento do ICMS-ST interestadual referente a julho/2026 sobre combustíveis.
ST Interna (Decreto nº 4.335-E/01): Recolhimento do ICMS-ST sobre cigarros, bebidas (água, refrigerante, cerveja, chope, bebidas alcoólicas), frangos e óleo comestível.
17 de Agosto:
Difal: Recolhimento do ICMS diferencial de alíquota referente a julho/2026 (Convênio ICMS 236/21).
Antecipação (1ª Quinzena): Recolhimento do ICMS antecipado do diferencial de alíquota relativo às entradas de mercadorias no período de 1º a 15 de julho/2026.
20 de Agosto:
Declarações e Escrituração: Prazo para entrega da Guia de Informação Mensal (GIM) e para envio dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referentes ao mês de julho/2026.
ICMS Normal e Apuração Simplificada: Recolhimento do imposto referente ao mês de julho/2026 para estabelecimentos submetidos ao regime normal e de apuração simplificada.
31 de Agosto:
Antecipação (2ª Quinzena): Recolhimento do ICMS antecipado do diferencial de alíquota relativo às entradas do período de 16 a 31 de julho/2026.
O ato também detalha os percentuais aplicáveis para o recolhimento em atraso de ICMS, IPVA e ITCD efetuado espontaneamente durante o mês de agosto de 2026:
3% para pagamento efetuado em até 30 dias após o vencimento;
6% para pagamento efetuado de 31 a 60 dias após o vencimento;
9% para pagamento efetuado após 60 dias do vencimento.
Aplica-se 1% ao mês ou fração de mês, contados a partir do dia seguinte ao do vencimento do débito fiscal.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 22/07 | R$5,0632 |
| Dolar V | 22/07 | R$5,0638 |
| Euro C | 22/07 | R$5,7786 |
| Euro V | 22/07 | R$5,7803 |
| TR | 21/07 | 0,1732% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/07 | 0,6725% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/07 | 0,6725% |