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05/04/2016 - 09:12

Processo Digital

Estabelecida norma para manifestação de inconformidade no processo eletrônico da RFB



A Coordenadação-Geral de Atendimento e Educação Fiscal (Coaef), através do Ato Declaratório Executivo 3, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 5-4, informa os procedimentos relativos à apresentação de manifestação de inconformidade, nas hipóteses de Processos Eletrônicos, e à entrega de documentos digitais de empresas sucedidas pelas empresas sucessoras, no que se refere ao processo administrativo no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.



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