Convertida a MP que altera lei de incentivos tributários à realização das Olimpíadas/2016
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 4-4, a Lei 13.265/2016, resultante do projeto de conversão da Medida Provisória 693/2015 que, entre outras normas, altera a Lei 12.780, de 9-1-2013, para estender os benefícios tributários referentes à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 aos agentes de distribuição responsáveis pelos procedimentos necessários para garantir o fornecimento temporário de energia elétrica nas áreas de concessão onde serão realizados os referidos jogos, e às suas contratadas.
A Lei concede benefícios fiscais para algumas distribuidoras de energia elétrica durante os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, a serem realizados na cidade do Rio de Janeiro. As isenções para as distribuidoras de energia valem para as empresas que atuarão no Rio de Janeiro e nas cidades-sede da modalidade futebol (São Paulo, Belo Horizonte, Salvador, Brasília e Manaus).
O benefício atingirá obras de construção civil, elétrica e eletromecânica, inclusive sob regime de empreitada global; prestação de serviços, inclusive com o fornecimento de bens, equipamentos, partes e peças; prestação de serviços de operação dos sistemas de controle, gestão, monitoramento e supervisão do fornecimento de energia temporária; e compra e aluguel de máquinas, equipamentos e materiais.
Entre os tributos envolvidos estão a Cide-Combustíveis, o IPI, a Cofins-Importação, o PIS/Pasep-Importação, o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante e o Imposto de Importação. A Lei 13.265/2016 também concedeu às distribuidoras de energia a isenção do Imposto de Renda que incide na fonte sobre os valores pagos ou remetidos em virtude de prestação de serviços, fornecimento de bens ou alugueis.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 23/07 | R$5,0801 |
| Dolar V | 23/07 | R$5,0807 |
| Euro C | 23/07 | R$5,7771 |
| Euro V | 23/07 | R$5,7788 |
| TR | 22/07 | 0,1732% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/07 | 0,6725% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/07 | 0,6725% |