Atendimento ao público na Receita Federal tem novas regras
A Portaria 457 RFB/2016, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-3, com vigência a partir de 30 dias a contar desta data, estabelece novas disposições para o atendimento presencial nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Segundo o mencionado, entre outras, os atendimentos poderão ser agendados mediante acesso ao sítio da RFB na internet, podendo ser disponibilizadas outras formas de realização de agendamento.
O não comparecimento ao atendimento na data e no horário agendados, por 2 vezes no período de 90 dias, implicará o bloqueio de novo agendamento para o interessado e para o cidadão por 30 dias, contados da 2ª ocorrência. Na impossibilidade de comparecimento ao atendimento agendado e para evitar o bloqueio, o interessado ou o cidadão deverá cancelar a senha até as 21 horas do dia imediatamente anterior ao previsto para o atendimento.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 23/07 | R$5,0801 |
| Dolar V | 23/07 | R$5,0807 |
| Euro C | 23/07 | R$5,7771 |
| Euro V | 23/07 | R$5,7788 |
| TR | 22/07 | 0,1732% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/07 | 0,6725% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/07 | 0,6725% |