Atendimento ao público na Receita Federal tem novas regras
A Portaria 457 RFB/2016, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-3, com vigência a partir de 30 dias a contar desta data, estabelece novas disposições para o atendimento presencial nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Segundo o mencionado, entre outras, os atendimentos poderão ser agendados mediante acesso ao sítio da RFB na internet, podendo ser disponibilizadas outras formas de realização de agendamento.
O não comparecimento ao atendimento na data e no horário agendados, por 2 vezes no período de 90 dias, implicará o bloqueio de novo agendamento para o interessado e para o cidadão por 30 dias, contados da 2ª ocorrência. Na impossibilidade de comparecimento ao atendimento agendado e para evitar o bloqueio, o interessado ou o cidadão deverá cancelar a senha até as 21 horas do dia imediatamente anterior ao previsto para o atendimento.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 08/05 | R$4,8993 |
| Dolar V | 08/05 | R$4,8999 |
| Euro C | 08/05 | R$5,7675 |
| Euro V | 08/05 | R$5,7691 |
| TR | 07/05 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
08/05 | 0,6667% |
| Dep. após 3-5-12 | 08/05 | 0,6667% |