Medida Provisória altera regra para pagamento de débito com dação em imóveis
O Governo Federal, através da Medida Provisória 719, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 30-3, altera a Lei 13.259/2016 que, entre outras disposições, disciplinou o processo de extinção do débito fiscal através da dação em pagamento de imóveis.
Segundo a nova regra, os bens devem estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus, nos termos de ato do Ministério da Fazenda. Os débitos referentes ao Simples Nacional não poderão ser quitados com a faculdade da dação em pagamento de imóveis.
Caso o crédito que se pretenda extinguir seja objeto de discussão judicial, a dação em pagamento somente produzirá efeitos após a desistência da referida ação pelo devedor ou corresponsável e a renúncia do direito sobre o qual se funda a ação, devendo o devedor ou o corresponsável arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 23/07 | R$5,0801 |
| Dolar V | 23/07 | R$5,0807 |
| Euro C | 23/07 | R$5,7771 |
| Euro V | 23/07 | R$5,7788 |
| TR | 22/07 | 0,1732% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/07 | 0,6725% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/07 | 0,6725% |