Lei estabelece as regras para comercialização de planos de assistência funerária
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 23-3-2016, a Lei 13.261, que cria regras para comercialização dos planos de assistência funerária.
A comercialização dos planos será de responsabilidade das empresas administradoras de planos de assistência funerária regularmente constituídas.
Somente serão autorizadas a comercializar planos funerários as empresas que tenham por objeto exclusivo a prestação de serviço de assistência funerária, que façam os contratos por escrito e que comprovem:
– manutenção de patrimônio líquido contábil equivalente a 12% da receita líquida anual obtida ou prevista com a comercialização dos planos de assistência funerária no exercício anterior;
– capital social mínimo equivalente a 5% do total da receita anual; e
– quitação dos tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre a atividade.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 08/05 | R$4,8993 |
| Dolar V | 08/05 | R$4,8999 |
| Euro C | 08/05 | R$5,7675 |
| Euro V | 08/05 | R$5,7691 |
| TR | 07/05 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
08/05 | 0,6667% |
| Dep. após 3-5-12 | 08/05 | 0,6667% |