Lei estabelece as regras para comercialização de planos de assistência funerária
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 23-3-2016, a Lei 13.261, que cria regras para comercialização dos planos de assistência funerária.
A comercialização dos planos será de responsabilidade das empresas administradoras de planos de assistência funerária regularmente constituídas.
Somente serão autorizadas a comercializar planos funerários as empresas que tenham por objeto exclusivo a prestação de serviço de assistência funerária, que façam os contratos por escrito e que comprovem:
– manutenção de patrimônio líquido contábil equivalente a 12% da receita líquida anual obtida ou prevista com a comercialização dos planos de assistência funerária no exercício anterior;
– capital social mínimo equivalente a 5% do total da receita anual; e
– quitação dos tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre a atividade.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 23/07 | R$5,0801 |
| Dolar V | 23/07 | R$5,0807 |
| Euro C | 23/07 | R$5,7771 |
| Euro V | 23/07 | R$5,7788 |
| TR | 22/07 | 0,1732% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/07 | 0,6725% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/07 | 0,6725% |