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15/12/2014 - 09:38

IPVA – RJ

IPVA em atraso poderá ser pago em 3 parcelas sem juros e multas

Por intermédio da Lei 6.931, de 11-12-2014, publicada no DO-RJ da última sexta-feira, 12-12, foi criada a possibilidade de parcelamento de débitos do IPVA, não inscritos em dívida ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2013. Os débitos poderão ser pagos em até 3 parcelas, com dispensa do pagamento de juros e de multas, nos meses de fevereiro, março e abril/2015.
Para ingresso no programa de parcelamento do IPVA do Estado do Rio de Janeiro, os débitos referentes ao exercício de 2014 deverão estar quitados até 26-12-2014.
O referido Ato dispõe, ainda, sobre a remissão de débitos, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2009, bem como de valores correspondentes a diferença entre as alíquotas do IPVA aplicáveis a automóveis de passeio e camionetas bicombustíveis, movidos a álcool, gasolina ou diesel, na forma especificada.



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