Receita altera prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.524, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 9-12, que altera a Instrução Normativa 1.422 RFB/2013, estabelece que a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. O prazo anterior era até o último dia útil do mês de julho.
Assim sendo, o prazo final para transmissão da ECF, relativa ao ano-calendário de 2014, será o dia 30 de setembro de 2015.
A IN 1.524 também dispensa da apresentação da ECF as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da EFD – Contribuições.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 08/05 | R$4,8993 |
| Dolar V | 08/05 | R$4,8999 |
| Euro C | 08/05 | R$5,7675 |
| Euro V | 08/05 | R$5,7691 |
| TR | 07/05 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
11/05 | 0,5975% |
| Dep. após 3-5-12 | 11/05 | 0,5975% |